O Derrame de Cobre falso na Bahia
- Jan 28
- 28 min read
Durante a década de 1820, estavam em curso os processos de construção do Estado e da identidade nacional brasileira. Em 1822, foi proclamada a independência política do país em relação a Portugal, fazendo do Brasil um país independente, governado pelo herdeiro do trono da Metrópole portuguesa, sob um regime monárquico.
Na Bahia, a partir de 1826, o governo provincial, representante do poder do Imperador, se viu forçado pelas circunstâncias a dar livre curso às moedas falsas de cobre. Demonstrando claramente sua incapacidade de impor o monopólio sobre o sistema monetário e de reprimir efetivamente a produção das moedas falsas que inundavam a praça comercial da Província. Numa curiosa inversão, o Estado, ao invés de coibir a circulação de moedas falsas, passou a aceitá-las. Tal aceitação significava um endosso, mesmo que indireto, para as moedas falsas.

Uma simples moeda que contenha em seu anverso as armas de uma Nação ou a efígie de um monarca é dotada de dois símbolos. No anverso da moeda, encontra-se a expressão do Estado que a cunhou, que busca impor sobre um território o monopólio sobre a tributação e o controle sobre o fluxo de capitais. No reverso, encontra-se geralmente um número que expressa um valor em dinheiro que, por sua vez, é resumidamente a quantificação do trabalho.
A pequena peça de metal é, em verdade, uma senha com múltiplos significados que, em geral, passam despercebidos na utilização cotidiana das moedas. Estes significados se tornam mais visíveis quando o Estado se mostra incapaz de impor seu monopólio sobre o meio circulante.
Na Bahia, durante mais de um ano, a Cidade de Salvador, sob ocupação de tropas portuguesas, permaneceu sitiada pelo “Exército Pacificador”, financiado e liderado sobretudo pelos grandes proprietários de terras do Recôncavo Baiano. Na Província, cresceram as rivalidades entre os proprietários-brasileiros que reconheceram a regência do príncipe D. Pedro, e os comerciantes-portugueses que permaneciam fiéis ao governo das Cortes de Lisboa. No entanto, a maior parte do contingente do “Exército Pacificador” era formada por voluntários oriundos das camadas mais pobres da população, entre os quais numerosos escravos libertos. Para esta camada mais pobre da população, a guerra de Independência foi vista provavelmente como uma possibilidade de romper de forma radical com as estruturas da antiga sociedade colonial. No entanto, este anseio logo seria frustrado pelos rumos que tal processo tomou. Após a fuga das tropas portuguesas, o antagonismo que a princípio havia dividido a elite dominante, progressivamente começou a atenuar-se.
À revelia dos interesses dos grandes produtores da indústria agro-exportadora, a população pobre prosseguiu em seu projeto próprio de independência; não se tratava de um movimento com um programa claro e com bases teóricas bem definidas, onde circulavam conceitos como república, federalismo e liberdade, palavra considerada extremamente perigosa pelas classes dominantes da Província, por ameaçar o âmago da sociedade escravista, ou seja a propriedade sobre os cativos. Ao final da guerra de independência, parte dos cerca de 14.000 homens arregimentados para a luta expressavam nas ruas de Salvador a sua indignação com os rumos conservadores que o processo de ruptura entre o Brasil e Portugal vinha assumindo. Eles punham em prática uma espécie de processo de consolidação da independência com extremado teor lusofóbico. A expressão máxima deste processo de consolidação eram os tumultos denominados mata-maroto [1].
[1] Mata-Maroto – Também denominada Abrilada ou Abrilhada, passou a ser a expressão que fazi8a referimento às lutas que se sucederam entre brasileiros e portugueses, em Salvador e em algumas vilas do Recôncavo e do sertão da então Província da Bahia, no contexto do Período Regencial, entre 1831 e 1840. Os conflitos entre separatistas e conservadores, no contexto da emancipação brasileira, não ficaram restritos aos espaços políticos nem às batalhas militares. Eles também se refletiam na esfera social, com perseguições e linchamentos. Um exemplo claro é o da perseguição ao cabo das milícias, Melquíades José Dias Macieira, pelas ruas do Caquende, em Salvador, Bahia. O que parecia ser um dia normal para este cabo se transformou em uma situação de ameaça à sua vida: um grupo de nove pessoas, ao identificá-lo como português, correu em sua direção gritando “mata que é maroto!”. O adjetivo, de conotação bastante pejorativa foi dado por brasileiros aos lusitanos como forma de xingamento. Ser reconhecido como “maroto”, dependendo do local onde a pessoa se encontrava, poderia significar morte. Melquíades procurou seus companheiros portugueses para proteção, e conseguiu. Alguns integrantes do grupo de amotinados, que era composto por 5 militares, 4 paisanos e 1 miliciano, foram presos; os outros conseguiram fugir.

Dentro deste quadro de instabilidade política, de insegurança generalizada e de crise do sistema comercial, começou a aparecer no meio circulante da Província da Bahia, sobretudo na Cidade de Salvador, uma quantidade excessiva de moedas falsas de cobre. Progressivamente, a quantidade de moedas do sistema cúprico se tornou mais abundante. Até que, em 1826, a maioria das moedas em circulação na Província constituía-se quase qu eexclusivamente de moedas falsas de cobre.
O ponto de partida para que se possa compreender melhor o “derrame de moedas falsas de cobre” ou simplesmente de derrame [2] é buscar compreender a multiplicidade de relações que perpassam a circulação monetária em uma sociedade.
[2] Essa expressão, ao que parece, foi cunhada por Luiz Affonso d'Escragnolle. ESCRAGNOLLE, Luiz Affonso d'. “O Visconde de Camamu e o Derrame de Moedas Falsas de Cobre na Bahia”, Anais do Iº Congresso de História da Bahia. Salvador, Tipografia Beneditina Ltda., 1950. Vol. 4, p. 143-169.
Ao mesmo tempo, a falsificação se constituía em um incremento contínuo do meio circulante, o que acarretava o aumento geral dos preços. Esse mecanismo inflacionário acabou sendo acelerado ainda mais por ações do governo. Inicialmente, as tentativas de acabar com a circulação das moedas falsas na Província causavam crises de confiança que levavam os comerciantes a aumentar os valores das mercadorias visando amenizar suas possíveis perdas. Além disso, a partir de 1827, a emissão de moedas de cobre pelo próprio governo como recurso para pagar as despesas do Estado traduziu-se em mais um elemento inflacionário, que acabou facilitando a difusão da circulação de moedas falsas por todo o Império. Consequentemente, todos estes aumentos de preços incidiam direta e negativamente no poder aquisitivo da população.
A “etapa baiana” na falsificação que se espalhou por todo o Império, define-se cronologicamente entre os anos de 1823 e 1829 e se caracteriza pela preponderância da circulação de moedas falsas de cobre na Província da Bahia. Estas moedas compunham a quase totalidade do meio circulante, o que foi possível graças à incapacidade do governo em reprimir a produção e em sustar sua inserção na circulação. Tradicionalmente, é dito que a circulação de moedas falsas na Bahia foi fruto da permissividade das autoridades provinciais em relação ao giro de moedas produzidas pelo governo interino em Vila da Cachoeira durante a guerra de Independência. Estas moedas de má qualidade, mantidas em circulação, teriam facilitado aos falsários a inserção das moedas falsas no meio circulante. Estou mais inclinado a acreditar que, em 1823, uma série de elementos circunstanciais se somaram, possibilitando o crescimento progressivo da prática criminosa, elementos estes que fazem parte da crise generalizada pela qual passava a Província da Bahia no pós-guerra. Dentre estes elementos encontravam-se: a diminuição dos créditos mercantis, a carência de meio circulante, a disponibilidade de matéria-prima, a permissividade das autoridades provinciais em relação ao crime de moeda falsa, e a lucratividade da operação.
O final do período, durante o ano de 1829, não é caracterizado pelo fim do derrame de moedas falsas de cobre, mas por sua transformação. A ineficácia do governo em reprimir a produção de moedas falsas na Bahia, e também em outras províncias, somada ao incremento constante e excessivo das emissões de moedas cúpricas pelo próprio governo, possibilitaram a gradativa inserção de moedas de cobre e cédulas falsificadas em todo o Império. Avaliar se a circulação de moedas falsas nas demais Províncias do Império alcançou os elevados níveis que podiam ser observados na Bahia entre 1826 e 1828, é complexo. Sabemos apenas que a problemática da falsificação na Bahia persistiu até a década de 1850, pelo menos. No entanto, durante o período aqui abordado, é fato que existiu uma determinada conjuntura social, política e econômica, a impulsionar a falsificação de moedas de cobre.
Na Província da Bahia durante o primeiro reinado, a falsificação de moedas de cobre e a circulação destas delas são problemáticas e extremamente complexas. É a partir destas problemáticas que se podem ousar análises mais profundas sobre a complexa teia de relações na qual está inserida essa atividade criminosa específica, com a participação de funcionários públicos que colaboravam com a produção de moeda falsa nas oficinas clandestinas espalhadas pelo Recôncavo Baiano, sendo a de Jacobina e a de Rio das Contas, as mais conhecidas e que atuavam desde a abertura da primeira Casa da Moeda na Bahia.
Após a proclamação da Independência do Brasil em relação a Portugal, não foi realizada a substituição do meio circulante do país. Assim sendo, as antigas moedas do Império Português continuaram a circular dentro do território brasileiro e o padrão monetário continuou sendo o Real. Entretanto, em 22 de Agosto de 1823, o Ministério Fazenda mandou que se cunhassem moedas de ouro com a efígie do Imperador d. Pedro I e moedas de prata e cobre com as armas do recém-criado Império do Brasil. Apesar das diferenças no cunho, as novas moedas mantiveram a mesma forma, peso e valor das suas antecessoras, somando-se a estas na circulação.

Na figura acima, 6$400 Réis da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, data 1823, letra monetária R, mesmo peso (14,34 gramas) e mesmo diâmetro (32,00 mm) das moedas cunhadas anteiormente, antes da proclamação da Independência. O sistema monetário não foi alterado de imediato com a Independência. A cunhagem de moedas do novo Império continuara a ser feita pelas Casa da Moeda do Rio de Janeiro e da Bahia, nos valores de 6.400 e 4.000 réis para as de ouro, que traziam a efígie do imperador com a legenda PETRUS.I.D.G.CONST.IMP.ET.PERP.BRAS.DEF. (Pedro I, por graça de Deus Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil), com as armas do Império no reverso. As cunhagens de prata mantiveram o mesmo sistema do período colonial, permanecendo em vigor os valores da série das patacas. A emissão descontrolada de moedas de cobre gerou o aparecimento de grande quantidade de peças falsificadas, fabricadas aqui e no exterior, principalmente nos EUA, de onde chegavam navios mercantes cheios de barris de moedas de cobre falsas, para a compra de ouro e prata. Sendo o porto de Salvador o grande centro de entrada e distribuição dessas moedas, em 1827 o governo determinou o seu recolhimento na província da Bahia, fazendo a troca por cédulas, resgatáveis em 8 ou até 24 meses. Essas cédulas, hoje muito raras, foram as primeiras emissões do Thesouro Nacional.

Na figura acima, raríssima cédula de 50$000 Réis, primeira emissão do Thesouro Nacional, para o resgate da moeda de cobre. No campo vêem-se: o texto onde está escrito “O possuidor desta cédula receberá do Thesoureiro Geral da Casa da Fazenda desta Província a quantia de cincoenta mil réis, no dia em que expirar o prazo de dezesseis mezes, contados da data desta”; Bahia (espaço para o dia) de (espaço para o mês) 1828. Logo abaixo, Thesoureiro Mór e a sua assinatura.

Figura acima: Exemplares falso e autêntico, respectivamente, de um 40 réis de cobre 1827 da Casa da Moeda do Rio de Janeiro. À esquerda, falsa de “excelente” contrafação, provavelmente americana. O colecionador iniciante e/ou inexperiente deve estar atento a moedas como a exposta, pois muitas delas eram realizadas por mãos habilidosas. Principalmente as que eram fabricadas nos EUA, facilmente “enganam” o colecionador inexperiente. À direita, exemplar autêntico da mesma moeda. A seta indica dois detalhes capazes de diferenciar o falso do autêntico.
As moedas eram feitas de três metais diferentes: o ouro, a prata e o cobre. As de ouro e prata eram moedas padrão, “com precedência legal sobre as demais goza de curso legal ilimitado sendo aceita unanimemente” [3], ou seja, possuíam poder liberatório ilimitado. Por isso, este sistema monetário era classificado como bimetálico. As moedas de cobre eram divisionárias e deveriam servir como troco, para complementar quantias. Isto era necessário, pois as moedas de ouro e prata, sobretudo as de ouro, tinham valores elevados para as pequenas transações do dia-a-dia.
É provável que, em condições normais, as moedas de ouro, cujos valores variavam entre 1$000 e 20$000 réis, nunca fossem usadas em transações no varejo. A função destas moedas era o entesouramento ou as grandes transações comerciais e financeiras. Além disso, elas eram a base de cálculo do sistema monetário, o bem sobre o qual se definia o valor do dinheiro.
O alto valor das moedas de ouro fazia com que as peças de prata fossem mais adequadas à circulação. Assim, as moedas de prata se constituíam como o padrão nas transações comerciais cotidianas entre 1808 e a segunda metade da década de 1810. Durante este período houve uma grande adição deste tipo de moedas graças ao recunho dos Reales espanhóis em Réis portugueses. As patacas, como eram conhecidas, tinham valores que variavam entre $20 e $960 Réis, sendo as de $160 Réis (meia pataca) mais comuns, no início do século XIX, $320 (pataca), $640 (duas patacas) e $960 Réis (patacão). Estas últimas tornaram-se abundantes por se tratarem de recunhos de 8 moedas de Reales.
Somadas a estas moedas principais, encontravam-se em circulação as moedas divisionárias de cobre. Sua utilização era limitada às pequenas transações, não maiores do que $100 ou, ainda, para servir de troco em transações maiores. Seu curso era forçado, já que seu valor real era muito inferior ao valor nominal e elas não eram resgatáveis, ou seja, não se podia levá-las ao banco e exigir a soma equivalente em ouro ou prata como acontecia com as notas do Banco do Brasil. Contudo, com a grande quantidade de moeda falsa de cobre que os norte-americanos desembarcavam no porto, conseguiam comprar moedas de prata e, eventualmente de ouro, pagando em cobre mais do que os seus valores nominais.
A proporção de moeda divisionária que podia ser utilizada em uma transação era estipulada por lei como se pode ver a seguir:
"Sendo o pagamento de quantia de cinquenta réis se poderá fazer todo em cobre, e de cinquenta réis até duzentos, se pagará cinquenta réis em cobre, e de duzentos até mil se poderá pagar a quarta parte em
cobre, e de mil até dois mil e quinhentos, se poderá pagar em cobre até duzentos e cinquenta réis: e dois mil e quinhentos até dez mil réis, a décima parte. E de dez mil até vinte mil, não serão as partes obrigadas tomar em cobre mais que mil réis, e de vinte mil até cem mil réis a vintena parte somente. E sendo o pagamento de maior quantia, que cem mil réis se poderá pagar a razão de mil réis para cada cem mil réis, dos primeiros cem mil réis por diante." [4]
[3] TRIGUEIROS, Florisvaldo dos Santos. Dinheiro no Brasil. Rio de Janeiro, Reper, 1966, p.18.
[4] Ordenações Filipinas, livro 4, título XXI.
No sistema monetário português, além das diferenças entre o metal que compunham as moedas e o valor nominal que traziam estampados, elas se diferenciavam com relação à região na qual deviam circular. Assim sendo, moedas denominadas de nacionais ou metropolitanas eram inicialmente cunhadas para circularem em Portugal, dentro do território do Reino de Portugal, sendo proibida sua circulação nas colônias. Estas moedas nacionais passaram a circular no Brasil após a fuga da Corte para o Rio de Janeiro em 1808. As moedas chamadas de coloniais eram cunhadas tanto em Portugal quanto no Brasil para circularem no Brasil [5]. Havia ainda as chamadas moedas regionais ou locais que se destinavam a circular em determinadas regiões da América e em outras partes do Império Colonial Português, a saber: Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Angola. Estas três últimas qualidades de moedas, mesmo tendo sido cunhadas para circularem em outras regiões, por vezes acabaram circulando no Brasil. As macutas são talvez o exemplo mais conhecido. Inicialmente destinadas a girarem na região de Angola, por conta da carência de meio circulante, elas passaram a correr no Rio de Janeiro. [6]
[5] ARMITAGE, João. História do Brasil... op. cit., p 254; sobre os diferentes valores das moedas no Império Português ver também: CAVALCANTI, Amaro. O meio circulante nacional... op. cit.; VIEIRA, Dourival Teixeira. O Problema... op. cit.; TRIGUEIROS, Florisvaldo dos Santos. Dinheiro no Brasil... op. cit.; etc.Aragão A. C. Teixeira de, Descrição Geral e Histórica das Moedas Cunhadas em Nome de Reis, Regentes e Governadores de Portugal, Livraria Fernando Machado Editora.
[6] MEILI, Julius. Numismatische Sammlung: Die Münzen der Colonie Brasilien, 1645 bis 1822. Zürich, 1895.
As moedas de prata e cobre produzidas antes de 1805 tiveram seus valores nominais aumentados por recunho ou carimbo a partir de 1809. [7] Isso demonstra que existiu uma certa uniformidade nas moedas em circulação depois de 1808. [8]
[7] O Alvará de 18 de Abril de 1809 mandava igualar o valor das moedas de prata e cobre, cunhadas antes de 1805, que fossem do mesmo tamanho das cunhadas a partir desta época.
[8] Os quadros abaixo foram retirados de MEILI, Julius. Numismatische Sammlung… op. cit. Ao traduzi-los do original em alemão acrescentamos alguns complementos para facilitar a compreensão dos dados. No entanto, essas modificações não alteram os significados presentes no original. Também as notas originais foram traduzidas e encontram-se ao final de cada um dos quadros, apresentando sua numeração entre parenteses.
O Derrame de Moeda Falsa
Pouco depois de assumir a presidência da Província da Bahia, em 11 de outubro de 1827, José Egídio Gordilho de Barbuda, tempos depois Visconde de Camamu, ficou espantado com a quantidade de moeda de cobre falso que se encontrava em circulação. Era tão grande que, escrevendo a D. Pedro I, com o qual tinha boas relações, observou que quando foi governar a Bahia, acreditava que iria encontrar algumas moedas falsas circulando no meio das verdadeiras. Mas chegando àquela Província, verificou que sucedia exatamente o contrário; existia um pequeno número de moedas verdadeiras girando entre uma quantidade incomensurável de moedas falsas.
Ao que tudo indica, Gordilho de Barbuda compreendeu que sequer poderia tentar impedir a circulação de moedas falsas de cobre, porque semelhante operação paralisaria todo o comércio local; caso eliminasse o instrumento de compra e venda dos bens necessários aos cidadãos.
A moeda de cobre era de enorme importância para a vida cotidiana da Bahia, da mesma forma que o era para todas as outras Províncias do Império. Naquele período, as transações da vida diária da população eram inferiores a 4$000 (quatro mil réis), que era o menor valor da cédula do Banco do Brasil, em circulação.
Para que se tenha uma idéia dos salários da época - de onde se poderá inferir o valor do custo de vida correspondente - basta saber que o primeiro abridor de cunho da Casa da Moeda da Bahia, um artista dedicado a anos a fio de trabalho, recebia por a quantia de 584$000 (quinhentos e oitenta e quatro mil réis) anualmente, o que correspondia a um salário mensal superior a 48$500 (quarenta e oito mil e quinhentos réis); mais de 1$600 réis por dia. Já o terceiro abridor da mesma Casa da Moeda recebia a quantia de 236$600 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos réis) por ano; uma diária de $657 (seiscentos e cinquenta e sete réis), correspondente a pouco mais de duas patacas.
O Presidente Gordilho de Barbuda, entendendo que não poderia evitar o trânsito da moeda de cobre falsificada, por bando de 25 de Novembro de 1827 determinou que os habitantes da Província continuassem a permiti-la em suas atividades. A circulação forçada do cobre falso determinada pelo Presidente da Província terminaria quando fosse encontrada uma solução para o grave problema. Ela (a solução) veio por Decreto de 18 de Dezembro do mesmo ano de 1827, da Assembléia Legislativa, sancionado pelo Imperador, determinando que todo cobre que se encontrava na Bahia, quer falso, quer legítimo, fosse trocado por moeda de cobre cunhada no Rio de Janeiro, e por papel-moeda do Thesouro Nacional, impresso para essa finalidade.
A permuta da moeda de cobre, em Salvador, foi realizada de 21 de Abril a 20 de Maio de 1828, pelos comissários Pedro Ferreira Bandeira, Antônio Vaz de Carvalho e Joaquim José de Oliveira que para cumprimento de sua missão, trabalharam todos os dias, inclusive aos domingos.
A quantidade de moeda que apareceu para ser trocada foi uma surpresa, pois excedeu em muito a expectativa geral. Acreditava-se que seriam recolhidos cobres por um total de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), e quando a operação de resgate terminou, os comissários haviam recolhido a soma de 2.022:818$220 (dois mil e vinte e dois contos, oitocentos e dezoito mil, duzentos e vinte Rréis).
As moedas e as cédulas vindas da Corte, o empréstimo local realizado, as cautelas ou clarezas que eram utilizadas para trocarem os sacos lacrados, contendo importâncias de vulto, que só seriam contadas após o término da operação, não foram suficientes para dar cabo do cobre que apareceu, principalmente à grande quantidade de moeda falsa.
Os comissários então resolveram lançar mão dos bilhetes impressos que se encontravam na Junta de Fazenda, que foram preenchidos com os mesmos valores das cédulas do Thesouro Nacional (10$000, 20$000, 50$000 e 100$000) autenticados com duas assinaturas. Esses bilhetes impressos são mais raros do que as cédulas, sendo conhecidos apenas 3 exemplares dessa raridade, no valor de 100$000.
As moedas de cobre trazidas do Rio de Janeiro, em quantidade muito inferior àquela recolhida na Província da Bahia, não foram suficientes para suprir às necessidades do comércio, o que acabou por tornar a moeda de cobre em numerário valioso. Antes do resgate, a moeda de prata e o papel-moeda gozavam, respectivamente, de um ágio de 30% e 12% em relação ao cobre. Após a operação, o cobre quase se igualou ao ouro, com um ágio de 2% em relação à prata e bem mais expressivo no que dizia respeito ao papel-moeda, embora a respeito desse último seja desconhecido o percentual.
Era portanto necessário que o governo imperial adotasse medidas que visassem o aumento das moedas de cobre em circulação na Bahia. A primeira delas já havia sido tomada diante da previsão bem feita de que o cobre subiria de valor após o recolhimento: a de não permitir que a moeda de cobre saísse da Bahia, o que foi feito através do Decreto de 29 de Fevereiro de 1828 que mandou estender àquela Província o Decreto de 3 de Março de 1827, que não permitia a saída da moeda de cobre do Rio de Janeiro.
Depois de interditar a exportação do cobre da Bahia, o governo permitiu, através de Ato de 17 de Julho, que a Província recebesse até 1.000:000$000 (mil contos de réis) em moedas do mesmo metal. Ainda mais, por Decreto de 19 de Julho, Sua Majestade ordenou que a Junta de Fazenda da Bahia pusesse em circulção a moeda verdadeira que havia sido recolhida, sendo do mesmo cunho, valor e tipo da cunhada na Corte; e também que a mesma Junta desse atividade à Casa da Moeda da Bahia, cunhando o cobre do mesmo valor, feitio e tipo da moeda fabricada no Rio de Janeiro, indicando ao Thesouro Nacional as faltas que, com semelhante finalidade, fossem verificadas.
Para que as moedas de 80 réis, batidas na Casa da Moeda da Bahia, ficassem do mesmo tipo daquelas cunhadas na Corte, foram restituídas à mesma oficina para que fossem serrilhadas. É por esse razão que hoje encontramos os 80 réis de cobre da Bahia, com ou sem serrilha, consequência de terem sido devolvidas ou não, à Casa da Moeda a fim de lhes serem apostas as serrilhas. É oportuno dizer que as serrilhadas são em maior número, dessa forma sendo menos valorizadas do que aquelas sem serrilha.

Os 80 Réis desse período, podem aparecer com ou sem serrilha, sendo este último mais valioso.
O 80 réis 1831B
Da necessidade de se pagar parte do soldo dos militares com moeda metálica foi cunhado o 80 réis, em 1831, na Casa da Moeda da Bahia, quando a Junta da Fazenda não conseguiu alcançar o numerário de cobre necessário ao pagamento dos salários. Tendo no cofre apenas letras e bilhetes a vencer, e em face da enorme agitação militar e civil que atravessava a cidade de Salvador, causada pela rivalidade renascida entre brasileiros e portugueses, a Junta de Fazenda teve a idéia de cunhar a moeda de cobre que necessitava. Assim procedeu, baixando a portaria de 16 de Abril de 1831, tornando evidente que ignorava que no dia 7 daquele mesmo mês, D. Pedro I abdicara em favor de seu muito amado e prezado filho, D. Pedro de Alcântara.

Moeda muito rara; na maior parte das vezes é encontrada monetizada com carimbo geral de 40 de D. Pedro II. É raríssima se encontrada sem o carimbo geral. Ex-coleção Fábio Pagliarini.
Por ofício dirigido ainda a D. Pedro I, apesar de datado de 22 de Abril, a Junta da Fazenda explicou a razão pela qual fora compelida a reabrir a Casa da Bahia e cunhar cobre necessário ao pagamento do pré da tropa, anexando cópia da portaria de 16 de Abril. Nela foi feita a seguinte anotação, sem dúvida do Ministro da Fazenda e Presidente do Tesouro Nacional:
“Diga-se à Junta que se lhe não reprova a medida de mandar cunhar cobre para acudir ao pagamento da tropa, por haverem merecido atenção as circunstâncias em que se achou e ponderou em seu ofício, os quais havendo cessado, segundo as notícias que aqui correm, deveria cessar também aquela medida, a respeito da qual lhe cumpre participar a quantia que cunhou.”
É desconhecido o destino do ofício da Junta da Fazenda informando ao Tesouro Nacional a quantia que cunhou a Casa da Moeda da Bahia quando esteve aberta em 1831. Nos documentos localizados sobre a reabertura da oficina baiana não há nenhuma referência ao valor da moeda cunhada. Não há nenhuma dúvida, porém, que tenha sido o 80 Réis, que é a única que existe com a data de 1831 B. O 80 Réis de 1831 B deve ser classificado como uma moeda de necessidade [9], devido às circunstâncias de sua cunhagem, toda fora do normal e para solucionar uma situação de emergência.
[9] Moeda de necessidade - Moeda provisional, batida em circunstâncias anormais, como crises econômicas e políticas, por falta do meio circulante ou escassez do mesmo. Formam parte desta classificação as recunhadas ou contramarcadas por governos estrangeiros que, por não contar com suficiente moeda própria, utilizavam as de outros países, dando-lhes um valor de acrdo com suas leis monetárias, economia ou estado financeiro do momento e puncionando-as nas mais das vezes com o escudo de armas. Diccionario de la Moneda Hispanoamericana - Humberto F. Burzio.
Como última medida para aumentar o numerário de cobre na Bahia, mandou Sua Majestade, por Decreto de 26 de Agosto do poder legislativo, e por ele sancionado, que as moedas de 20, 10 e 5 réis verdadeiras, recolhidas na ocasião do troco, fossem restituídas à circulação.
A decisão imperial de que a Casa da Moeda da Bahia entrasse em atividade, cunhando o mesmo valor, feitio (cunho) e tipo das moedas confeccionadas no Rio de Janeiro, fez com que a Junta da Fazenda da Bahia se sentisse autorizada a praticar o que lhe parecesse necessário para bem executar tão importante determinação.
Desse modo, quando foram consumidas as “chapinhas” de bitela de 80 réis (discos) que haviam sido remetidas pelo Tesouro Nacional, a Junta considerou como seu dever, procurar quem as pudesse fornecer.
Realizada a concorrência pública por anúncios, apareceram entre outros os negociantes André da Cunha Rego, Joaquim José Teixeira e Manuel João dos Reis que se comprometeram e entregar as pretendidas chapinhas mediante o pagamento de $500 (quinhentos réis) a libra/arrátel, peso correspondente a 458,9568 gramas da época, o que pareceu vantajoso, se comparado ao preço daquelas recebidas na capital do Império, sobrecarregadas ainda com o frete marítimo. Não hesitou, assim a Junta de contratar com os referidos comerciantes, a entrega mensal de 900.000 chapinhas de cobre para a confecção da moeda de 80 réis, pelo prazo de um ano.
O Tesouro Nacional, ao tomar conhecimento desse contrato sem sua autorização, não ficou nada satisfeito. Assim, por Provisão de 15 de Setembro de 1829, determinou que a Junta de Fazenda lhe informasse sobre aquele acerto comercial e que lhe enviasse a cópia da ordem que recebera para realizá-lo, evidentemente sabendo que não existia ordem alguma nesse sentido. Também ordenou à Junta que suspendesse o referido contrato até sua posterior deliberação.
A Junta de Fazenda, em resposta ao Tesouro Nacional, em 23 de Outubro de 1829, explicou a razão de sua iniciativa, alegando que tudo havia sido fundamentado no desejo de bem cumprir as ordens de Sua Majestade de ativar a cunhagem da Casa da Moeda da Bahia e que, embora suspendendo o contrato de fornecimento dos discos de cobre, não poderia deixar de receber e pagar os que lhe fossem entregues, por já estarem prontos, para não cair em descrédito.
A Junta de Fazenda da Bahia, sem ter recebido resposta do Tesouro Nacional sobre o contrato suspenso, e sabendo que em breve terminaria o trabalho da Casa da Moeda, por falta de material (discos), foi à presença do Imperador, por Ofício de 15 de Janeiro de 1830, observando que não fora baixada decisão alguma sobre o contrato interrompido, e fazendo considerações sobre o gravame que ela sofreria, pela necessidade de pagar com metal o soldo diário da tropa, bem como os jornais do Arsenal da Marinha e do Trem militar. Não sendo a moeda de cobre cunhada, a Junta de Fazenda teria que pagar os débitos com papel-moeda, o que significaria pagar um pesado ágio.
A Junta obteve a resposta do Tesouro Nacional, através da Provisão de 1º de Fevereiro, que determinava:
1. Que ficava sem efeito o contrato de fornecimento de chapinhas, concordando que fossem recebidas as que estivessem prontas.
2. Que se remetessem para a Corte, os discos que porventura ainda fossem entregues, e que se suspendesse a cunhagem na Casa da Moeda da Bahia, logo que se esgotassem as chapinhas existentes.
3. Que fosse repreendida a Junta da Fazenda pela facilidade com que havia contraído o aludido contrato.
Considerando-se repreendida, a Junta da Fazenda tornou a presença do Imperador, por Ofícios de 29 de Março e de 21 de Maio. No primeiro, dizia que cumpriria o que lhe fora determinado na Provisão de 1º de fevereiro; que recebera dos contratantes do fornecimento do cobre 70.658 libras em chapinhas, já em processo de cunhagem; e informava ter a necessidade mensal de 43:310$918 (quarenta e três contos, trezentos e dez mil, novecentos e dezoito réis) em moeda metálica para diversos pagamentos, entre os quais o da tropa, no valor de 16:000$000 (dezesseis contos de réis).
No segundo Ofício, o provedor interino da Casa da Moeda informara ter recebido 1.094.511 discos, dele deduzindo 3.261 que não puderam ser serrilhados e 12.629 que foram refugados pela Oficina dos Cunhos.
Cunharam-se as 1.078.621 chapinhas perfeitas, obtendo-se 86:289$680 (oitenta e seis contos, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta réis) em moedas de 80 réis. Depois desse fabrico, tinha ficado paralisado o laboratório da Casa da Moeda.
A respeito do primeiro Ofício, o Tesouro Nacional declarou que a Junta da Fazenda, com uma boa arrecadação das rendas, estaria habilitada para efetuar seus pagamentos na mesma espécie do que havia sido recolhido em metal, com a qual seria pago o salário da tropa. Sobre o segundo ofício, não se atendo ao que lhe fora informado, o Tesouro Nacional decidiu:
“Manda ordenar à Junta que expressa as precisas ordens à supradita Casa da Moeda para serem despedidos todos os empregados dela que não tiverem serventia vitalícia, e que sejam estes aproveitdos no serviço que for conveniente, dando a mesma Junta de tudo conta a este Tesouro Público.”
Essa Provisão, com a data de 29 de Novembro de 1830, foi assinada por Antônio Francisco de Paula de Holanda Cavalcanti de Albuquerque (Visconde de Albuquerque), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tesouro Nacional.
A Casa da Moeda da Bahia possuía, na época, 27 empregados que representavam um custo de 10:578$600 (dez contos, quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos réis) em salários.
A Junta da Fazenda informou ao Imperador, em 4 de Fevereiro de 1831, o cumprimento da Provisão de 29 de Novembro, dizendo que os empregados da Casa da Moeda despedidos foram aqueles nela admitidos por atos de seus provedores.
Condoída com a situação dos dispensados, a Junta apelou para D. Pedro I no sentido de não privá-los de seus ordenados, o que conduziria à penúria “imensas famílias, depois de tantos anos de serviço”. Para estimular a conservação dos vencimentos dos destituídos dos seus empregos, a Junta acenou com a possibilidade de aproveitá-los nos cargos que fossem ficando vagos, quando compatíveis com a atividade que exerceram na oficina Monetária.
Outra longa defesa dos intersses dos empregados demitidos foi feita pelo Conselho Geral da Província perante a Assembléia Geral Legislativa, datada de 21 de Fevereiro de 1831. Essa representação obteve êxito poucos dias antes de completar um ano de sua elaboração, quando o Tesouro Nacional, em 15 de Fevereiro de 1832, concordando com os seus termos, determinou que o Presidente da Província da Bahia fizesse continuar os ordenados dos empregados despedidos da Casa da Moeda, recolocando-os nos serviços para os quais tivessem aptidão.
Apesar de já não estar em funcionamento, com ordem para não operar e desprovida dos seus empregados, a Casa da Moeda da Bahia continuava existindo, porque faltava o Ato Oficial de sua extinção. Este foi feito, mas não em ato que lhe pertencesse exclusivamente, dando dignidade ao desaparecimento de um órgão que vinha espalhando por todo o mundo, o produto do seu labor, iniciado em 1714. No Artigo I do longo Decreto relativo à Casa da Moeda do Rio de Janeiro, datado de 13 de Março de 1834, constava: “A Casa da Moeda desta Capital será a única do Império, ficando extinta a da Bahia.”
O sistema monetário não foi alterado de imediato com a Independência. A cunhagem de moedas do novo Império continuou a ser feita pelas Casa da Moeda do Rio de Janeiro e da Bahia, nos valores de 6.400 e 4.000 Réis para as moedas de ouro, que traziam a efígie do imperador com a legenda PETRUS I.D.G.CONST.IMP.ET.PERP.BRAS.DEF. (Pedro I, por graça de Deus Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil), com as armas do Império no reverso, enquanto as moedas de prata mantiveram o mesmo sistema do período colonial, permanecendo em vigor os valores da série das patacas.
D. Pedro I encontrou os cofres públicos vazios. Seu pai, D. João VI, ao retornar a Portugal, levou consigo as reservas metálicas do Banco do Brasil. Além disso, para obter o reconhecimento da Independência, o novo Imperador viu-se obrigado a negociar o fim da escravidão, conceder privilégios comerciais a ingleses e franceses e assumir a dívida externa de Portugal junto aos bancos ingleses. Como as moedas de ouro eram freqüentemente enviadas ao exterior para pagamento dos déficits da balança comercial, ou entesouradas pela população, a moeda de cobre passou a predominar no meio circulante e, à semelhança da moeda de prata, adotou os algarismos arábicos para expressar o valor. Entre 1823 e 1831, as Casas de Fundição em Cuiabá, Goiás, Minas Gerais e São Paulo lavraram moedas de cobre com suas respectivas marcas, destinadas a circular restritamente nessas províncias.
Legislação em vigor na época - Cronologia
12 de Janeiro de 1826 – Decreto permite de agora em diante a livre exportação da moeda metálica da Corte para as diversas Províncias, não obstante os Decretos de 20 de novembro de 1818 e 20 de junho de 1820 relativos àquela suspensão. Este decreto foi revogado pelo de 3 de março de 1827, a seguir.
20 de Março de 1826 -– Portaria permite a saída de moeda metálica também em navios estrangeiros de umas para outras Províncias do Império.
28 de Julho de 1826 – Provisão dá providências para evitar que se introduza no Maranhão moeda falsa de prata e cobre importada em navios estrangeiros.
31 de Julho de 1826 – Provisão Circular determina às Juntas da Fazenda que expeçam ordens para que em nenhuma das Estações Públicas se receba moeda falsa e em caso algum se façam pagamentos em tais moedas falsas, e no caso de haver ainda alguam moeda carimbada a punção (da colonial) seja remetida ao Tesouro, a fim de ser recunhada.
3 de Março de 1827 – Decreto, reconhecendo que a grande falta de moeda de cobre, que se experimenta na Corte, procedente das remessas que para fora da Província fazem especuladores, proíbe a exportação da dita moeda, renovando as ordens existentes antes da publicação do decreto de 12 de janeiro de 1826. Este Decreto foi, por impolítico, revogado pelo de 19 de maio de 1831. Consultar também os de 17 de julho de 1828 e 24 de novembro de 1829, a seguir.
27 de Novembro de 1827 – Decreto manda trocar e fundir toda a moeda de cobre, que girava na Província da Bahia, por moeda de cobre do peso, valor e tipo da que é cunhada na Corte e por cédulas emitidas pelo Tesouro, que circulavam como moeda dentro da Província somente.
24 de Dezembro de 1827 – Provisão ordena seja remetido à Junta da Fazenda da Província da Bahia Rs.50:000$000 em moeda de cobre e Rs. 60:000$000 em cédulas para serem aplicadas ao resgate e troco da Moeda de cobre, avisando que em poucos dias se remeteria mais Rs.100:000$000 em cobre e Rs.200:000$000 em Cédulas e participa mais à Junta permitir-se que nos pagamentos nas Repartições, se receba naquelas cédulas, 1/2, 1/3 ou 1/4 (como prudentemente assentar) do que for devido.
29 de Dezembro de 1827 – portaria autoriza o provedor da Casa da Moeda da Corte a comprar, e agora em diante, todo o cobre que se deve cunhar e todos os outros materiais necessários, procedendo editais e anúncios pela imprensa.
7 de Janeiro de 1828 – Portaria manda aumentar as Casas de Moeda, e na da Corte, estabelecer um Banco para o troco diário.
29 de Fevereiro de 1828 - Decreto, receando qu desapareça em pouco tempo a nova moeda de cobre emitida na Bahia, faz extensivo àquela Província a disposição do Decreto de 3 de Março de 1827, que proibiu a exportação da moeda de cobre. Derrogado por impolítico pelo Decreto de 19 de Maio de 1831.
3 de Março de 1828 – Portaria Circular dá várias providências para as Províncias a fim de obstar-se o giro de moeda falsa.
7 de Junho de 1828 – Ofício do Ministro da Fazenda informando a Câmara dos Deputados de ter a comissão nomeada para o troco de cobre na Bahia lançado mão de Rs.300:000$000 em bilhetes impressos (vales) emitindo-os com o valor das Cédulas e perguntando qual devia ser o modo de retirá-los de circulação.
4 de Julho de 1828 – Decreto autoriza o Banco do Brasil a emitir notas do valro de Rs.1$000 e Rs.2$000 e obriga-o a multiplicar as de Rs.4$000 a Rs.12$000, dentro porém dos limites da sua emissão e ordena que o governo reparta pelo maior número possível de estações toda moeda de cobre que puder aplicar para o troco das notas.
17 de Julho de 1828 – Decreto permite a exportação, para a Província da Bahia, de moeda de cobre até a quantia de mil contos, para obviar a extraordinária falta que havia de moeda de cobre legal.
26 de Agosto de 1828 – Decreto determina que do cobre arrecadado na Província da Bahia, sejam restituídas à circulação as moedas de 20, 10 e 5 réis que forem verdadeiras.
11 de novembro de 1828 - Portaria manda aprontar na Casa da Moeda da Corte 20 pares de cunhos de 80 e 40 Réis com a inicial B, para serem remetidos à Casa da Moeda da Bahia e bem assim 3 engenhos de cunhar, para terem igual destino.
11 de Novembro de 1829 – Portaria. Tomando em consideração a representação do Governador das Armas da Bahia acerca do prejuízo que sofrem os soldos, por serem pagos em papel-moeda, ordena à Junta da Fazenda daquela Província que, como se observa na Corte, mande pagar metade, terço ou quarto dos vencimentos respectivos com moeda metálica na proporção da receita mensal. Modificado pela Portaria de 29 de janeiro de 1831.
24 de Novembro de 1829 – Decreto, para obviar aos inconvenientes pela falta de numerário em cobre já experimentado na Província de São Paulo, permite a exportação para ali até 300 Contos de réis em moeda de cobre, sem embargo do Decreto de 3 de março de 1827, em contrário.
28 de Janeiro de 1830 – Portaria aprova o procedimento da junta da Fazenda de Pernambuco, apreendendo a moeda de cobre introduzida sem guia do Consulado da Corte e manda expedir ordens às Juntas da Bahia e Alagoas para cooperarem, proibindo toda a exportação.
18 de Fevereiro de 1830 – Portaria Circular ordena às Juntas da Fazenda das Províncias de empregar o maior cuidado e cautela para evitar que clandestinamente se exporte moeda de cobre sem guia.
5 de Março de 1830 – Portaria. Ao Provedor do Registro de Paraibuna declara-se que a proibição da exportação da moeda de cobre se entende somente com o cobre que se dirige para fora da Província, não devendo embaraçar-se o seu trânsito dentro da própria Província.
8 de Setembro de 1830 – “Fala do Trono” indicando à Assembléia Geral entre as medidas a tomar: “Um pronto e eficaz remédio para melhorar o quanto antes a circulação do papel-moeda, e da moeda de cobre, e a organização de um Banco Nacional”.
30 de Setembro de 1830 – Proposta da Comissão, encarregada pela Câmara dos Deputados, de dar o seu parecer sobre uma medida geral para o restabelecimento do Meio Circulante.
11 de Outubro de 1830 – Portaria exige da Casa da Moeda da Corte uma relação semanal do cobre cunhado.
15 de Novembro de 1830 – Portaria Circular proíbe a abusiva prática de se aceitar vales por moeda, adotada por algumas Juntas da Fazenda.
15 de Dezembro de 1830 – Lei manda cessar de 1° de julho de 1831 em diante, o cunho da moeda de cobre e aplicar as sobras da receita ao resgate das Cédulas da Bahia e das Notas do Banco do Brasil extinto pela Lei de 23 de setembro de 1829.
29 de Janeiro de 1831 – Portaria comunica à Junta da Fazenda da Província da Bahia que, sendo pouca a receita de moeda metálica para pagamento das praças de pret [10] (adiantamento de soldo) das tropas, e não podendo os empregados públicos gozar do benefício da Provisão de 11 de novembro de 1829, se não lhes for permitido fazer trocos de cédulas por moeda metálica, sendo o ágio por conta da Fazenda, devem ser pagas em moeda de cobre às praças de pret, e outros empregados que receberem pagamentos inferiores a Rs.4$000.
19 de Maio de 1831 – Decreto, reconhecendo a impolítica medida, tomada pelos Decretos de 3 de março de 1827 e 29 de fevereiro de 1828, que proibiu a saída de moeda de cobre do Rio de Janeiro e Bahia, permite a sua franca exportação.
[10] Uma praça de pré (ou o termo arcaico praça de pret) é um militar de categoria inferior na hierarquia, englobando soldados, anspeçadas e cabos. O termo refere-se à tropa que recebe soldo ("pret") e, dependendo da força armada, pode incluir furriéis e sargentos, sendo também chamados de alistados ou marinharia.

80 réis 1825 R - Recunhada sobre 40 réis de 1823

80 réis 1826 R - Falsa contrafeita nos EUA

80 réis 1829 R - Falsa (PETRUS II), com Talho da Lei.

80 réis 1830 R - Falsa americana

80 réis 1826 R - Anverso sem pontuação, reverso invertido - Falsa
Glossário:
Trem Militar – Uma das fortalezas existentes em Salvador pela guerra da Independência. Arsenal de armas e munições no Largo dos Aflitos; hoje, quartel da Polícia Militar.
Arrátel - Antiga unidade de medida portuguesa, correspondente a 458,9568 gramas.
Na Idade Média o serviço militar era uma obrigação prestada pelo vassalo ao senhor feudal, pois todos compartilhavam dos mesmos infortúnios advindos da guerra. Porém, com o tempo a atividade militar passou a exigir a profissionalização de seus integrantes, e o termo “praça” passou a designar os efetivos permanentes das antigas guarnições das praças de guerra.
Posteriormente foi acrescentado a denominação “de pret” (ou “de pré”) para diferenciar os militares que recebiam seus soldos por contrato de longo período, pessoas geralmente de origem nobre, daqueles que eram contratados de acordo com a necessidade e que recebiam baixos salários, necessitando de adiantamentos de soldos.
FIM
